quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Acidente de trabalho - Visão legal e visão prevencionista

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade do trabalho.

Considera-se também como sendo acidente de trabalho:
Doenças decorrentes do trabalho  e Doença ocupacional

É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade.

Exemplo:
O trabalho com manipulação de areia, sem a devida proteção, pode levar ao
aparecimento de uma doença chamada silicose. A própria atividade laborativa basta
para comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.


Doença do trabalho:
É a adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente.

Exemplo:
O trabalho num local com muito ruído e
sem a proteção recomendada pode levar
ao aparecimento de uma surdez. Neste
caso, necessita-se comprovar a relação de
causa e efeito entre o trabalho e a doença.

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